O que é o PPRA?
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É um programa que foi criado por meio da Norma Regulamentadora NR 9 pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os riscos ambientais são aqueles causados por agentes químicos, físicos ou biológicos. Exemplos: gases, altas ou baixas temperaturas, ruídos, vibrações, vírus, entre outros.
O PPRA é documento fundamental para a proteção e saúde dos trabalhadores e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
Vantagens do PPRA
– Subsídio a programas de Higiene Ocupacional.
– Atendimento à NR-9 (PPRA).
– Subsídio ao PCMSO.
– Apoio técnico à CIPA.
Implantar o PPRA é obrigatório?
Sim, o PPRA é obrigatório independentemente de número de funcionários ou do grau de risco que possui. Toda a responsabilidade de implantação e controle do programa é da empresa, que deve também incentivar o colaborador a participar.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Vale ressaltar que, o programa PPRA precisa estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Quem pode elaborar o PPRA?
Deve ser elaborado por um especialista. O empregador pode optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar o cumprimento das ações do PPRA. O PPRA deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas.
Quer saber mais ou precisa de ajuda para aplicação do PPRA na sua empresa? Fale com a gente!
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